LIMINAR DERRUBA MP 873/2019
O
SEAAC de Ribeirão Preto e Região ingressou com reclamação trabalhista em face
de empresas da nossa categoria, requerendo por decisão judicial o afastamento
dos efeitos da MP 873/2019, que proíbe o desconto das contribuições
assistencial/sindical da folha de pagamento.
No
dia 04 de abril de 2019 foi concedida a liminar, o juízo acolheu o pedido por
entender que a referida MP é inconstitucional e determinou que as empresas
mantenham os descontos das contribuições assistencial/sindical de todos os seus
colaboradores. Garantindo assim que nossos representados continuem recebendo
todos os seus direitos conquistados até hoje através do SEAAC tais como Vale
Refeição, PLR (participações nos Lucros e Resultados), entre outros constantes
em convenção coletiva.