LIMINAR DERRUBA MP 873/2019

O SEAAC de Ribeirão Preto e Região ingressou com reclamação trabalhista em face de empresas da nossa categoria, requerendo por decisão judicial o afastamento dos efeitos da MP 873/2019, que proíbe o desconto das contribuições assistencial/sindical da folha de pagamento.

No dia 04 de abril de 2019 foi concedida a liminar, o juízo acolheu o pedido por entender que a referida MP é inconstitucional e determinou que as empresas mantenham os descontos das contribuições assistencial/sindical de todos os seus colaboradores. Garantindo assim que nossos representados continuem recebendo todos os seus direitos conquistados até hoje através do SEAAC tais como Vale Refeição, PLR (participações nos Lucros e Resultados), entre outros constantes em convenção coletiva.