Regulamento do sorteio 2ª Campanha Associativa
O sorteio é aberto para todos os sócios titulares com os cadastros ATIVOS no Sindicato SEAAC.
- Serão realizados vários sorteios por mês na sede do SEAAC em Ribeirão Preto, em datas e horários previamente informados na página do SEAAC: www.seaacrp.com.br
- Para participar dos sorteios é necessário ser sócio do sindicato SEAAC, sendo que somente os sócios titulares terão direito aos cupons.
- Para adquirir cupons de Sorteio você deverá entrar em contato na SEDE do sindicato SEAAC Ribeirão Preto, localizado na Rua Marino Bruno Regini, 296, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto Fone - (16) 3610-3310 ou (16) 3610-4696; e-mail: seaac@convex.com.br, ou na SUBSEDE de Sertãozinho localizado na Rua Dr. Olidair Ambrósio, 1519, Centro, Sertãozinho, Fone (16) 3947-2445 ou 3947-2446; e-mail: seaacsertaozinho@hotmail.com
- Cada participante concorrerá com 2 cupons, válidos por um ano. Se por ventura o associado for sorteado mais que 2 (duas) vezes no período de um ano, o cupom será automaticamente cancelado e na mesma oportunidade será realizado novo sorteio.
- Os cupons sorteados não serão reaproveitados/reutilizados em sorteios nos meses posteriores.
- Os cupons de sorteios são intransferíveis a outro(s) participante(s) ou terceiros.
- Uma vez finalizado o sorteio, o participante sorteado terá direito ao seu prêmio, e será informado por telefone ou e-mail informados nos cupons ou no cadastro da entidade.
- O ganhador deverá retirar o prêmio em até 30 dias após a data do sorteio em que foi sorteado, no endereço do SEAAC de Ribeirão Preto. Transcorrido o mencionado prazo, o ganhador PERDERÁ O DIREITO de receber o prêmio. Nesse caso, será feito um novo sorteio para a entrega do prêmio em referência.
- Caso o prêmio sorteado seja incompatível com o ganhador, poderá ser trocado por outro equivalente ao mesmo valor. Os ganhadores serão previamente informados a respeito desta troca.
- As premiações serão anunciadas no site e demais meios de comunicação do sindicato.
- A participação nos sorteios implica na aceitação expressa desse regulamento, e o ganhador estará autorizando a divulgação do seu nome, cidade e empresa na qual trabalha no site e demais meios de comunicação do SEAAC.
- O SEAAC reserva-se ao direito de, a seu exclusivo critério, desqualificar qualquer pessoa que adulterar ou tentar adulterar o processo de cadastro ou qualquer operação do sorteio.
- Para participar, é obrigatório constar o número da matrícula do sócio no cupom. Sem esta numeração o participante será desclassificado, e será realizado na mesma oportunidade novo sorteio.